Telemedicina, Pandemia e Seguros
Considerada como um relevante suporte para a medicina tradicional, a Telemedicina, uma área da Telessaúde, teve origem com a evolução do conhecimento científico e dos recursos tecnológicos, permitindo que se realizem de maneira virtual tanto a monitoração por sistemas de inteligência artificial das condições de saúde, quanto o apoio de profissionais da medicina às pessoas, de forma rápida e simplificada.
O primeiro relato da utilização de Telemedicina data de 1910, com a invenção do estetoscópio eletrônico, em Londres. Naquela época, foram desenvolvidos amplificadores, receptores e repetidores, permitindo a transmissão da leitura do aparelho por distâncias de até 80 quilômetros.
Com a evolução dos aparelhos telefônicos, surgimento da internet, computadores pessoais e o avanço dos sistemas de inteligência artificial, a facilidade, velocidade de comunicação e capacidade elevada de transmissão de dados expandiu enormemente o alcance da Telemedicina.
No Brasil, os primeiros contatos com esse instrumento começaram em 1994, com sua aplicação à realização remota de eletrocardiogramas, os quais eram transmitidos por meio de fax para médicos realizarem análises e, neste mesmo ano implantou-se um programa de videoconferência para conectar uma rede hospitalar, possibilitando a troca de informações clínicas. Em 1996 já havia disponibilização do primeiro serviço de monitoração domiciliar de pacientes. Nos anos seguintes, criaram-se hospitais virtuais, salas de teleconferências, laboratórios de telemedicina, centros de informática em saúde, registrando-se avanço considerável de teleassistência domiciliar, teleconsultas e telecirurgias.
Atualmente, a Telemedicina é conceituada mundialmente como eHealth (de forma simplificada, saúde digital).
Segundo a Healthcare Information and Management Systems Society – HIMSS, trata-se da utilização da internet em conjunto com outras tecnologias de informação, objetivando fornecer melhoria de condições à processos clínicos, maior acessibilidade aos pacientes e redução de custos de sistemas de saúde.
A Telemedicina tem dois pilares básicos: Telelaudos e Teleassistência.
Telelaudos é o segmento principal da Telemedicina no Brasil, consistindo de emissão de laudos à distância com base em softwares de saúde, os quais recebem exames de radiologia, eletrocargiograma, eletroencefalograma e outros, os quais são analisados por especialistas.
Já a Teleassistência transita os serviços da rotina clínica para o ambiente digital, como por exemplo, mas sem limitar à orientação da saúde, triagem, monitorização de pacientes e emissão de segunda opinião médica de diagnósticos.
Mundialmente, essa atividade médica é regulamentada pela American Telemedicine Association – ATA e, no Brasil, pelo Conselho Federal de Medicina – CFM.
Atualmente no território nacional a atividade está regulamentada pela Lei 13.989, de abril de 2020 e Portaria nº 467 (sobre o uso da Telemedicina no Brasil durante a pandemia da Covid19), podendo ser utilizada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, tanto em atendimentos do Sistema Único de Saúde como na rede privada.
Enquanto durarem as medidas governamentais de combate à atual pandemia, tanto a ANS quanto o SUS determinaram procedimentos específicos na utilização da Telemedicina.
A ANS determinou que hospitais e clínicas não tem obrigação de oferecer serviços de Telemedicina, contudo, operadoras de planos de saúde devem dispor em sua rede essa modalidade de atendimento.
O SUS também disponibiliza serviços de consultas remotas, emissão de atestados e receitas médicas.
O Conselho Federal de Medicina – CFM, através do Ofício CFM nº 1756/2020 – Cojur, o qual se adiciona às determinações da Resolução CFM nº 1.643/2002, reconheceu a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, em caráter de excepcionalidade e enquanto durarem as medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo Covid19.
No ambiente securitário, os serviços de Teleassistência – em situações não emergenciais – têm sido aplicados aos Seguros de Pessoas – como por exemplo ao seguro de Vida e de Viagem e, também ao Seguro Saúde, disponibilizando serviços ligados à subscrição de risco, orientação médica, pedidos de exames, prescrição de medicamentos, emissão de atestados e até encaminhamento entre serviços de saúde.
Ainda que não conectada diretamente à Telemedicina, no mercado de seguros tem sido cada vez mais utilizado o recurso da Tele-entrevista, coletando informações dos proponentes com a utilização de profissionais ligados à área de saúde, refinando assim as informações obtidas e permitindo maior assertividade na análise de aceitação.
De toda forma, ainda que reconhecida a praticidade e capacidade contributiva oferecida pela telemedicina, há ainda muito a se discutir sobre sua prática, limitações e benefícios.
Aos Órgãos reguladores da medicina, ultrapassado o momento atual de utilização desse instrumento como ferramenta emergencial, se imporá a tarefa de estabelecer regulamentação adequada para aplicação consciente desse recurso na relação entre os profissionais da medicina e os usuários de seus serviços.
Fonte e Autor: Dilmo Bantim Moreira – Presidente do Conselho Consultivo do CVG/SP, acadêmico da ANSP no segmento de Seguros de Pessoas, administrador pós-graduado em Gestão de Seguros e Previdência Privada, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FenaPrevi e de Seguro Habitacional da FenSeg, docente em Seguros de Pessoas, Previdência Complementar, Saúde, Capitalização, Atendimento ao Público e colunista em mídias de seguros.
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 14/12/2020