Em termos numéricos, nosso país é predominantemente feminino. Conforme dados do Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de mulheres é de 97.342.162, enquanto a masculina possui 3.951.630 pessoas a menos.
A constatação do aumento da participação das mulheres no mundo pode ser notada por sua crescente influência em diferentes áreas da sociedade, conquistando e ampliando direitos sociais, políticos e econômicos.
Segundo pesquisas realizadas com foco no mercado de benefícios, a decisão de compra nas famílias tem peso de cerca de 32% na escolha das mulheres.
Particularmente no Seguro de Pessoas, estudos da FENAPREVI apontam que este tipo de proteção está presente em 18% dos lares das classes A e B, 6% na classe C e 2% nas classes D e E.
Pesquisas de tendências demonstram, também, que a aquisição de seguro saúde, seguro educacional, plano odontológico e previdência privada têm sua escolha fortemente ligada à decisão feminina na família.
Especificamente para o mercado feminino, criaram-se produtos que abrangem as tradicionais coberturas do seguro de vida, bem como coberturas especiais para eventos como o câncer de mama, útero ou ovários e serviços direcionados que abrangem, por exemplo, assistência residencial, convênios com clínicas estéticas, atendimentos a emergências residenciais, brindes de produtos de beleza, entre outros.
Com isso, as companhias estão investindo cada vez mais em produtos voltados exclusivamente para o mercado feminino, que vem crescendo e se diversificando mais a cada dia.
Enquanto que em nosso país a indústria do seguro, por meio de ferramental técnico desenvolve produtos focados no nicho feminino e suas características próprias de risco, diversamente o continente europeu nivela o tratamento securitário do ramo de Automóvel para homens e mulheres, podendo também atingir os valores de aposentadoria pagos a ambos os sexos e outros tipos de seguros. O argumento básico a ser aplicado na União Européia leva em conta que o gênero de um segurado, como fator de risco nos contratos de seguro, caracteriza discriminação.
Visões de tratamento entre os gêneros à parte, não bastasse o fato das mulheres representarem a maioria dos cidadãos de nosso país e de toda a influência que exercem, é importante ressaltar que o perfil atual das consumidoras demonstra grande senso crítico e praticidade.
Muito mais que aparência, os produtos orientados ao segmento feminino devem ser claros e objetivos, agregando benefícios pertinentes às necessidades que consideram uma mescla de realidade pessoal, familiar e profissional próprias do seu universo.
O domínio irrestrito do mundo masculino já não é uma realidade, sendo patente a influência da sensibilidade e adaptabilidade das mulheres nas relações humanas e profissionais.
Nada mais adequado, considerando que o mundo se transforma cada vez mais rápido e exige em resposta ajustes imediatos.
Dilmo Bantim Moreira – Presidente do Conselho Consultivo do CVG/SP – Clube Vida em Grupo – SP, Acadêmico no segmento de Seguros de Pessoas da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência, administrador pós-graduado em Gestão de Seguros e Previdência Privada, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FenaPrevi e de Seguro Habitacional da FenSeg, docente em Seguros de Pessoas, Previdência Complementar, Saúde, Capitalização, Atendimento ao Público, Gerenciamento de Risco e colunista em mídias de seguros.
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 20/07/2020