Foi estafante e cansativo o longo período em que se desenvolveu o processo histórico de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, que chegou ao fim no último dia 31 de agosto, com o impedimento aprovado pelo Senado Federal pelo placar de 61 x 20. Embora o desfecho provoque dor e ressentimento a quantos integram a corrente de pensamento da base de sustentação do projeto político-partidário que a conduziu à Presidência da República, posição que democraticamente respeito, o grupo pagou um preço alto por não entender que o exacerbado populismo político não se sobrepõe às Leis do País.
Não tenho qualquer apreço pessoal por esse tipo de transição governamental, ainda que, mesmo devidamente enquadrada em dispositivo constitucional (Art. 85 e 86-Caput, da Constituição Federal de 1988 e Lei 1079/1950), sempre será classificado por aqueles contrários ou diretamente atingidos, com a fantasiosa denominação de “Golpe”. Se houve o rigoroso cumprimento de um rito estabelecido, acompanhado e supervisionado pela mais alta Corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal, além dos capítulos finais do processo terem sido conduzidos pelo seu Presidente, como exige a lei, como se interpretar esse processo como um Golpe?
A grande questão que envolveu os longos debates, e que levou a Presidente à perda do mandato, é a acusação de que cometeu crimes de responsabilidade, não admitidos pela Constituição Federal. Está bem evidente que estão lado a lado no processo os aspectos jurídicos e políticos, mas há muitos outros problemas de má gestão pública, acusação de caixa dois, falta de transparência quanto a um rombo financeiro de grande expressão, ocultação de uma realidade econômica com fins eleitoreiros, dentre outros, que também poderiam estar presentes na acusação. E, por incrível que pareça, não estão!
Já era tempo de se alcançar uma solução, porque a crise decorrente da instabilidade e insegurança institucionais somente agravam ainda mais a situação econômica. O país está parado e pelo menos definindo-se um comando para o Governo, espera-se que haja uma retomada do trabalho e da produção. O que se deseja agora é que os empreendedores readquiram a confiança perdida e recuperem a disposição para novos investimentos, a fim de que nossos trabalhadores desempregados reencontrem os caminhos para a sobrevivência e sustentação da família.
Conquanto todas as etapas do julgamento tenham obedecido ao rito pleno de formalidades no cumprimento da Constituição Federal, uma decisão quebrou toda essa liturgia e surpreendeu a quantos assistiam à sessão em todo o Brasil. Refiro-me ao Destaque para a votação em separado da inabilitação da Presidente, pós afastamento, quando é conclusivo o Art. 52, da Constituição Federal, que estabelece:
Parágrafo único. (…) limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
É notório que a decisão produziu uma peça de dupla interpretação para o mesmo crime, se lembrado que o impeachment do Fernando Collor, em 1992, mesmo tendo renunciado antes do julgamento final, o Senado o julgou e o impediu de desempenhar funções públicas por oito anos! Ora, foi visível o ar atônito de alguns Senadores surpresos com a repentina explosão de bondade subjetiva do Senador Renan Calheiros, ao se manifestar de forma não esperada e dramática contra a inabilitação da presidente! Uma demonstração inequívoca de que é mais confortável ficar “em cima do muro” ou, quem sabe, pavimentar a possível blindagem da ex-presidente em algum cargo público, o que significa uma deplorável acomodação, seja no presente ou no futuro bem próximo…!
Não existe qualquer rancor contra a Presidente defenestrada do cargo, além do júbilo natural pela sua saída. Já deixei bem evidente em outros artigos que também não morro de amores pelo presidente empossado, por entender que existe a sua responsabilidade solidária com as falhas e mazelas deixadas pelo governo PT/PMDB, desde a sua parceria na chapa eleitoral de 2010 e 2014.
Mas não é só isso. Por mais que se pretenda dar alguma definição razoável à imagem da ilustração deste texto, parece-me uma tarefa das mais difíceis. A foto registra um instante do intervalo na audiência no Senado em que a presidente Dilma Rousseff se defendia, justamente quando os debates eram acirrados e até agressivos. A intenção de demonstrar elegância política, talvez? Contudo, faço uma leitura diferente, conforme o título do texto: “ENQUANTO O POVO CHORA… ELES RIEM DE QUÊ? ”, como constatação da triste realidade praticada no universo político, onde os interesses pessoais ocultos sempre prevalecem.
AUTOR: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público (Salvador-BA).
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 04/09/2016