Eduardo Tuma: Vereador pelo PSDB e atual presidente da Casa, Tuma vai substituir Edson Simões, que se aposentou ao completar 75 anos de idade e 23 anos no cargo – Foto: Roberto Casimiro. Fotoarena/Estadão Conteúdo.
A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou a indicação do vereador Eduardo Tuma (PSDB) para o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Município (TCM). Tuma irá assumir a vaga de Edson Simões, de 75 anos, que se aposentou nesta quarta-feira (9) após 23 anos no cargo.
A indicação do atual presidente da Casa foi aprovada por 50 votos favoráveis. Não houve votos contrários e nenhum parlamentar presente na sessão se absteve da votação.
Tuma foi eleito pela primeira vez para a Câmara Municipal em 2012. Neste ano, foi reeleito para cumprir o que seria o seu terceiro mandato no legislativo municipal, após obter 40.270 votos.
No atual mandato, assume Beto do Social (PSDB), para completar o ano de 2020. A partir da próxima legislatura, em janeiro de 2021, Gilson Barreto (PSDB), primeiro suplente do partido, herdará a vaga deixada por Tuma na Câmara.
Desde terça-feira (8), Tuma já colhia assinaturas em um projeto de decreto legislativo (PDL) para indicá-lo para a vaga. Ele precisava de 28 votos favoráveis à indicação.
O Projeto de Decreto Legislativo com a indicação de Tuma para o cargo no TCM foi promulgado logo após o término da sessão, autorizando que ele assuma o cargo.
O TCM tem cinco conselheiros. A legislação prevê que três deles devam ser indicados pela Câmara e dois pelo Executivo. A indicação ocorre por revezamento a medida que os conselheiros vão deixando o cargo.
Edson Simões se aposenta
Edson Simões foi indicação da Câmara de Vereadores ao cargo há 23 anos, quando Celso Pitta era prefeito e o presidente da Casa era Nelo Rodolfo. Quando escolhido pelos vereadores, Edson Simões era suplente de vereador pelo MDB.
O salário de um conselheiro é de cerca de R$ 33 mil – o que representa 90,2% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TCM é o órgão responsável por fiscalizar os contratos públicos assinados pelo município e as contas da gestão do prefeito. Estas últimas, são encaminhadas em relatório à Câmara, que faz o julgamento.
Em caso de suspeita de irregularidades ou desvios de verbas públicas, o TCM pode suspender o andamento de procedimentos ou licitações ou pedir explicações, assim como aplicar multas.
Fonte: https://g1.globo.com/sp – Por Léo Arcoverde, GloboNews – São Paulo
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 09/12/2020