Frente a evidente instabilidade do mercado editorial, pode parecer que não, mas existe uma base legal que nos permitiria fazer do Brasil um País de leitores. Sim, existe. Pouco, mas existe. As três ou quatro Leis em vigor, mais um decreto, talvez nos sirvam de base para fazermos do Brasil um país de leitores. A Lei que institui a Política Nacional do Livro, por exemplo, embora me pareça pouco, talvez subjetiva ou abrangente demais, pouco específica, é o que mais perto chegamos de uma Política de Estado voltada aos livros. Ademais, estas mesmas Leis, com exceção de um ótimo decreto, me parecem muito vagas no sentido das ações práticas que os Governos deveriam fazer pelo cenário literário brasileiro.
Mas vamos do início. Por insistência do grande escritor francês Victor Hugo, por volta da década de 1870, a Associação Literária e Artística Internacional iniciou um árduo trabalho pelo reconhecimento dos direitos dos autores e, à partir desta iniciativa, completou-se, na década seguinte, a Convenção da União de Berna. A Convenção de Berna estabeleceu o reconhecimento do direito de autor entre nações signatárias à partir de 9 de setembro de 1886, na Suíça.
A Convenção de Berna é considerado um marco importante porque o direito autoral foi inserido nas prerrogativas do direito civil e, para efeitos legais, dividiu-o em direitos morais e patrimoniais. O Brasil passou a ser signatário da Convenção de Berna através do Decreto N° 75.699 promulgado em 6 de maio de 1975.
Siga o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d75699.htm e, se você se interessa pelo assunto, vai gostar do que vai ler. O decreto 75.699 que promulgou a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas foi revista em Paris em 24 de julho de 1971.
No Brasil, a Lei de número 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Siga o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Esta Lei regula os direitos autorais em nosso País, entendendo-se, sob esta denominação, os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Com base nesta Lei de Direitos Autorais e, para melhoramos as bases do mercado editorial brasileiro, eu sugeriria regulamentarmos a profissional de escritor em nosso País. Mas esse é tema para um futuro projeto. Quem sabe um dia, quando eu for Deputado, eu não coloque um Projeto de Lei assim em pauta?
Desde a promulgação do decreto de número 75.699, parece-me que pouco aconteceu com as Leis que regem os livros no Brasil. Antes disso, em dezembro de 1937 o Decreto-lei N° 93 criaria o Instituto Nacional do Livro – (http://legis.senado.gov.br/legislacao/DetalhaSigen.action?id=522826).
Em outubro de 1972, a Lei N° 5.805 estabeleceria as normas destinadas a preservar a autenticidade das obras literárias caídas em Domínio Público (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L5805.htm). Esta Lei é velha, mas, segundo um grande amigo que consultei para escrever este texto, ainda está em vigor no País. O que me parece um tanto estranho. Como pode uma Lei tão antiga ainda estar em vigor mesmo depois do Instituto Nacional do Livro ter sido tacitamente revogado pela Lei N° 7.624, de 1987?
O Instituto Nacional do Livro, aliás, foi criado em dezembro de 1937 por iniciativa de um ministro do Governo Militar. E, depois de extinto, nenhum outro instituto ou agência reguladora o substituiu. O que é uma grande perda para o nosso mercado editorial e para todo o cenário literário do nosso País. Talvez sua extinção explique a estagnação do nosso mercado nas duas últimas décadas. Existem rumores sobre a criação de uma Agência Nacional do Livro, mas o assunto está ainda no campo das ideias. Espero que a ideia dê certo. E breve escreverei sobre o tema.
A verdade é que somente à partir dos Governos dos Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff é que o universo dos livros no Brasil começou a ganhar bases legais mais próximas da realidade contemporânea. É claro que muitos atores do mercado editorial brasileiro detestariam admitir, mas os intervalos destes dois Governos trouxe o mais proeminente avanço no cenário literário de nosso País. Tanto pela criação de portarias interministeriais, decretos e Leis, quanto pelo avanço nas Políticas Públicas como o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).
Em outubro de 2003, a Lei N° 10.753 institui a Política Nacional do Livro. Não deixe de conhecê-la no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.753.htm.
Em maio de 2010, a Lei N° 12.244 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12244.htm) vem dispor sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
E, finalmente, em setembro de 2011, o Decreto N° 7.559 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7559.htm) dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura, o nosso famoso PNLL. O mais claro e objetivo plano para o livro no Brasil, embora cheio de idas e vindas que eu ainda não entendi.
Existem algumas iniciativas em âmbito federal para a criação de Leis que possam ajudar a fazer do Brasil um País de leitores, entre eles o Projeto de Lei N° 7.758, de 2017, que institucionalizaria a Política Nacional de Leitura e Escrita que, me parece, em primeira vista, mais do mesmo. E uma outra Lei, ainda mais capenga, que tentaria, em vão, indexar a questão dos preços e descontos do livro no Brasil. Mas estas tentativas também são tema de um texto à parte.
À propósito, conversei pessoalmente com a autora do Projeto de Lei do Senado N° 49, de 2015, a chamada Lei do Preço Fixo, mas o cenário é tão desanimador que prefiro evitar de jogar mais um balde de água sobre o tema. De qualquer modo, pretendo, em breve, escrever também um texto sobre o tema.
Mas, enfim, estas duas últimas Leis e o Decreto, anteriormente citados, em vigor, é o que temos de fato, é o que temos em mãos para trabalharmos. Até que a gente avance com novas Leis, é o que temos em nosso favor para fazer do Brasil um País de leitores.
Fonte: Ednei Procópio é Escritor e Editor especialista em livros digitais e Pré-candidato a Deputado Estadual pelo PROS-SP http://www.edneiprocopio.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 26/02/2018