Com a dificuldade de diversas pessoas em saber o que precisa ser feito quando seu auxílio doença foi cortado, resolvemos criar este artigo e ajudar você a reverter esta situação.
Atualmente, as agências do INSS estão em uma operação em massa para convocação de perícias médicas.
As pessoas que recebem os benefícios por incapacidade por um longo prazo estão sendo convocadas, e, muitas delas, tem o seu benefício “cortado”, é o conhecido e temido pente fino.
Infelizmente, muitas análises periciais administrativas (peritos do INSS) não procedem com o devido zelo na análise da incapacidade laboral do segurado, o que acaba prejudicando diversos segurados que tinham direito de manter o seu benefício por incapacidade ativo.
Desta forma, separamos para você as principais dicas de como conseguir restabelecer o seu benefício caso ele tenha sido “cortado” e você acredita que ainda está incapaz para o seu trabalho.
Vamos lá: Primeiro Passo para recuperar o auxílio doença cortado:
Tenha em mãos a carta de cessação ou de indeferimento do auxílio-doença ou da sua aposentadoria por invalidez, desta forma, você terá certeza que seu auxílio doença foi cortado, sem essa carta de cessação ou indeferimento do INSS você não conseguirá provar que o seu benefício foi cessado ou indeferido.
Segundo Passo:
Junto com o documento de indeferimento de seu auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, tire Xerox dos seus documentos pessoais, RG e CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho e ainda dos laudos médicos atuais e dos laudos médicos apresentados junto ao INSS na data da perícia médica administrativa onde o seu auxilio doença foi cortado.
Terceiro Passo:
Após ter ciência na data do indeferimento ou da cessação do benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ou seja, teve realmente o auxilio doença cortado, e com todos os documentos do tópico 02 acima, você pode tomar duas iniciativas:
- a) Ingressar com recurso administrativo perante a junta de recursos do INSS e manifestar a sua indignação com a cessação ou indeferimento do seu benefício por incapacidade, você deve fazer este recurso por meio de agendamento, ou ligar no 135 e também agendar o recurso.
Atenção: Você tem o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão ou agendar seu recurso no INSS, não deixe passar este prazo;
(b) Ingressar com processo judicial para rediscutir sua (incapacidade laboral), consideramos esta opção a mais viável, haja vista a dificuldade do INSS em ter Perícias Médicas especializadas no assunto a ser tratado ou na doença relacionada à sua incapacidade laboral.
Atenção: Neste caso você deverá procurar um profissional especialista no direito previdenciário para que este profissional ingresse com seu processo judicial para tentar reverter a sua situação de indeferimento do benefício.
O indeferimento ou cessação não é motivo de desespero, caso esteja ainda incapaz para o trabalho, as medidas acima devem ser tomadas, vamos à luta!
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br – Braghini Torre Advogados
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 25/11/2018