Fechada pela Polícia Rodoviária Federal, na tarde desta segunda-feira (6), a fronteira do Brasil e da Venezuela foi reaberta às 10h, no horário de Brasília, desta terça (7). A decisão que resultou na reabertura do caminho foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A fronteira do Brasil havia sido fechada, às 17h de ontem, por decisão do juiz federal de 1ª instância Helder Girão Barreto. A decisão liminar havia sido assinada no último domingo (5) e representava uma vitória para a governadora roraimense, Suely Campos (PP), sobre uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Desde o fechamento do caminho, pelo menos 100 venezuelanos ficaram retidos no lugar, aguardando a mudança de ideia do governo brasileiro e esperando que ela fosse reaberta com base na decisão do TRF-1. Muitos desses venezuelanos madrugaram ao relento, incluindo mulheres e crianças.
A decisão do TRF-1, que mandou reabrir a fronteira ocorreu em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu a suspensão da decisão do juiz de 1ª instância. Afinal, a pedido da AGU, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão, suspendeu parte da liminar concedida por Barreto.
Porque a fronteira do Brasil e da Venezuela estava fechada?
Em sua liminar, Barreto havia dito que o Estado atravessava um “momento próximo de um caos social e sanitário” por conta dos imigrantes venezuelanos. Além disso, defendeu o decreto assinado por Suely na semana passada que tornou obrigatória a apresentação de passaporte para que os venezuelanos em Roraima tenham acesso a serviços públicos (em especial os de Saúde).
Por outro lado, o magistrado rechaçou a possibilidade de deportação dos imigrantes que já se encontram no estado, o que também estava previsto no decreto de Suely.
“Pedir que os réus não condicionem a prestação dos serviços públicos básicos à apresentação de qualquer documento em especial e se abstenham de levar a efeito quaisquer procedimentos de fiscalização de fronteiras constitui excessiva permissividade. E nenhum Estado é ou pode ser tão permissivo no tocante à imigração”, considerou o juiz.
O magistrado ainda classificou como “argumento retórico” as justificativas da União para as ações conduzidas até o momento e justificou a decisão de fechar a fronteira do Brasil para os venezuelanos alegando ser necessária uma “parada para balanço”.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 07/08/2018