Ultimamente tenho ficado em duvida sobre a linha tênue que divide o principio da legalidade, da ilegalidade, da moral e da imoralidade.
Acompanhando a leitura do relatório feito pelo relator, Deputado Bonifácio de Andrada, dando parecer pela rejeição da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, a minha duvida aumentou ainda mais.
Se analisarmos, além do relator e todos os advogados de defesa (de Presidente e dos Ministros) dispararam duras críticas taxando como “abusos” do Ministério Público, sendo unanimes em afirmarem que os crimes ora imputados, teriam sidos praticados em data anterior a posse de cada um, portanto, não poderiam responder criminalmente pelo que esta sendo alegado.
Ora, mesmo não sendo um especialista, fica me perguntando: Cadê a aplicabilidade da tão esperada Lei 135 – Lei da Fica Limpa?
Pelo que sabemos, esta lei não permite que pessoas portadoras de qualquer restrição estabelecida na lei que rege o processo eleitoral, estariam impedidas de concorrer e, principalmente assumir qualquer cargo parlamentar, seja no executivo ou no legislativo.
Fica difícil de entender, mais, como estamos em um país chamado BRASIL, tudo pode acontecer.
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 11/10/2017