Durante essa semana, tivemos o anúncio de que o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) foi designado relator da Medida Provisória (MP) 1103/22, que institui regras gerais para o mercado brasileiro de securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), instrumento para captar recursos no mercado de capitais e financiar os riscos de operação de seguro.
https://www.cqcs.com.br/noticia/lucas-vergilio-e-relator-de-mp-que-pode-mudar-o-mercado-de-seguros/
Sem dúvidas, a matéria é extremamente revelante para o setor de seguros e a designação de Vergilio está sendo vista com bons olhos dentro do mercado, já que ele é presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS) e vice-presidente licenciado da Fenacor.
Resumindo, essa MP busca a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. Conforme o governo, que editou essa medida provisória, essa flexibilização vai incentivar o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Mas como?
Hoje para você poder colocar um novo produto/seguro no mercado é preciso provisões técnicas, solvência e ou ter uma resseguradora “comprando” o risco do produto.
Então o que essa medida está promovendo é que as seguradoras e resseguradoras possam pegar/usar capital no mercado com/de outras instituições para poderem assumir mais riscos, consequentemente novos ou atualizados produtos, podendo muita vezes aumentar a competitividade e até diminuir o preço do produto para o consumidor. Arrisco aqui até trazer um exemplo prático, o seguro auto poderá por exemplo competir em preço com proteções veiculares.
Para exemplificar como essa mudança pode impactar o mercado de Seguros, vamos comparar com o mercado de construção civil. Para realizar a obra/construção de um prédio, a construtora pode levantar recursos com uma incorporadora ou com uma instituição financeira ( que não atua no setor), essa aí você pode construir o empreendimento tranquilamente, sem que tenha problemas para ir até o final da obra, entregar dentro do prazo sem lesar os clientes.
A lei é uma proteção para o cliente, para que empresas não assumam riscos absurdos.
Marco da Securitização
A MP 1103/22 que foi publicada no dia 16 de março está sendo chamada pelo governo de “marco da securitização”. Os especialistas em certificados de recebíveis estão enxergando a iniciativa como positiva, pois vai ampliar o acesso de outros setores ao mercado de capitais.
“O Marco de Securitização criou um “modelo” que pode ser utilizado por qualquer setor. Vamos dizer assim: quase um template de um instrumento de financiamento”, explica Ubirajara Rocha, sócio e diretor da Fortesec.
Atualmente, há dois tipos de certificados de recebíveis: os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) que atendem ao setor imobiliário e os Certificados de Recebimento do Agronegócio (CRA) que atendem o agronegócio.
A MP chega para regular as LRS, que são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros. Antes com o nome de Insurance Linked Securities (ILS), na década de 1990, as LRS são uma forma de usar o mercado de capitais para financiar a assunção de riscos hoje só garantidos por seguradoras e resseguradoras.
O texto da medida provisória estabelece que as LRS serão emitidas no mercado por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE). Todos os recursos captados vão ser usados para garantir os riscos de seguradoras e resseguradoras, entidades de previdência complementar e operadoras de planos de saúde. As LRS deverão cobrir integralmente os riscos aceitos pela SSPE.
EXCELENTE NOTÍCIA PARA O CORRETOR!
Agora o Corretor precisa fazer sua parte, a maior esse marco e cobrar das Seguradoras melhorias constantes.
E então, o que você achou dessa mudança?
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Fonte: https://cqcs.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 11/06/2022