A Convenção 108/1981 incentivou a criação de diversas outras medidas que visam a proteção de dados pessoais.
A preocupação com a proteção e privacidade de dados pessoais, seja por parte das empresas ou dos usuários, tem aumentado no Brasil. Isso se deve à regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
Apesar do tema estar em pauta, a proteção de dados já havia sido instituída pela Convenção 108/1981, pelo Conselho da Europa. Foi o primeiro instrumento obrigatório internacional a proteger dados pessoais contra abusos em sua coleta e tratamento.
Nessa data, também foram regulamentados a coleta de dados sensíveis como raça, religião, política, além do direito dos usuários saberem quais dados são armazenados.
A Convenção incentivou a criação de diversas outras medidas sobre o tema, como o Regulamento Geral de Dados Europeu e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD.
Devido a sua importância, o Conselho da Europa criou o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais, comemorado hoje, 28 de janeiro.
Direitos de privacidade
A LGPD também está mudando a mente da população brasileira. As pessoas estão começando a reconhecer os direitos dos seus dados pessoais.
O impacto mais recente, foi a grande discussão sobre as políticas de privacidade tomadas por aplicativos que gerariam o compartilhamento de dados pessoais com outras empresas.
Além disso, no ano passado, até novembro de 2020, foram registrados 139 processos trabalhistas em decorrência dos direitos de privacidade de dados pessoais.
ANPD
Por fim, é importante mencionar que a autoridade brasileira, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD) foi criada em agosto de 2020 e, atualmente, está começando a agir.
Os diretores da ANPD já foram nomeados e a estrutura já está finalizada. Inclusive, um Guia de Boas Práticas da LGPD foi publicado no website da Autoridade, mas ainda sem caráter vinculante ou obrigatório.
O que se tem visto dos diretores é que a postura da autoridade será educativa, orientadora, em vez de unicamente fiscalizadora.
A atuação da ANPD é essencial para pôr em prática os objetivos da Convenção 108 e intensificar a privacidade e proteção de dados no Brasil.
Fonte: https://www.contabeis.com.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 28/01/2021