Ainda que sua importância seja negligenciada por muitos ou, ainda, que o tema seja tratado com relutância e fuga, os seguros que tratam da morte, invalidez, doenças e acidentes têm progressiva relevância entre os brasileiros.
É importante ressaltar que, sem demérito da busca de proteção securitária para bens, são os indivíduos que geram a valor para se ter/manter bens, então, a vida deveria ter prioridade na contratação de seguros.
O ano de 2020 trouxe mais um elemento para projetar os seguros de Vida que, ainda que ameace com um grande mal as pessoas, auxiliou na evidência da importância desse tipo de seguro, seja para as famílias, seja para os empregados das organizações.
Com o surgimento do COVID19, o avanço da transmissão e a ocorrência de mortes, muitas seguradoras decidiram acatar a cobertura para os casos dessa pandemia, que a princípio, por serem considerados como riscos excluídos, não teriam obrigação contratual em pagar.
Por serem de difícil precificação, as epidemias e pandemias costumam ser riscos excluídos das apólices de seguro de Vida, ou seja, não são cobertos. Isto se explica pela baixa frequência de ocorrência deste tipo de evento, contudo, com alcance extenso, isto é, gera grande número de casos em curto período de tempo. Tal situação está além do cálculo do risco normal para doenças frequentes/comuns e usualmente precificadas e, portanto, não incluídas nos cálculos dos prêmios dos seguros.
Apesar disto, o mercado segurador passou a examinar especificamente esse evento mundial e gerar opções de garantia e de contratação que abrangem a cobertura para o COVID19.
Apenas para fins de referência, é relevante apontarmos situações que tem conexão direta com o COVID19, as quais poderiam ter amparo de coberturas securitárias: a morte, as despesas com funeral, as despesas médicas e hospitalares e, as diárias de internação hospitalar.
No caso de contratos de seguro de Vida já em curso, as seguradoras que optaram por oferecer garantia aos eventos derivados desta pandemia o fizeram para os contratos que possuíam isto como risco excluído e, no caso de novas adesões, aplicaram carência para cobertura de eventos em consequência do COVID19.
Para novos contratos, a análise de aceitação em geral está sendo tratada com aplicação de carência, declaração de saúde com tratamento mais específico no questionário de avaliação ou, uma combinação de ambas as ações.
É importante registrar que não há uma regra imposta a qual as Seguradoras devam seguir em relação a isto, assim, é importante conhecer as condições do produto que se deseja adquirir, de forma a que se verifique se tal é aderente às necessidades daqueles que os contratam.
Desde que seguradoras optaram em incluir a cobertura para o COVID19 em seus contratos, registrou-se também elevação na procura por seguros de Vida.
Ainda, por conta principalmente do COVID19, vivenciamos nos seguros de Vida uma antecipação do futuro, no qual a comercialização e regulação/liquidação de sinistros tiveram que ser adaptados a procedimentos virtuais como telesubscrição, entre outros.
De toda forma, no limite, o que se observa é uma antecipação à transformação digital das relações ligadas ao seguro, desburocratizando os processos, agilizando procedimentos e expandindo o alcance do negócio.
Observa-se que durante o período de quarentena, os consumidores desenvolveram hábitos novos de compra e de necessidades de consumo e, provavelmente, após esse período não será diferente.
Os seguros de Pessoas e, especialmente o seguro de Vida terá um crescente potencial devido à conscientização de risco trazida pelo COVID19 e ao planejamento do futuro e de proteção a vida que a pandemia trouxe em seu bojo.
As já existentes incertezas ligadas ao futuro de cada um, somada com a situação de crise, alavancou os brasileiros a um nível de consciência sem precedentes, ajudando-os a agregar a contratação de seguros como um item de maior relevância em seu processo de educação financeira.
Fonte e Autor: Dilmo Bantim Moreira – Presidente do Conselho Consultivo do CVG/SP, acadêmico da ANSP no segmento de Seguros de Pessoas, administrador pós-graduado em Gestão de Seguros e Previdência Privada, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FenaPrevi e de Seguro Habitacional da FenSeg, docente em Seguros de Pessoas, Previdência Complementar, Saúde, Capitalização, Atendimento ao Público e colunista em mídias de seguros.
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 04/09/2020
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Esta coluna é uma colaboração do Dilmo Bantim Moreira – Presidente do Conselho Consultivo do CVG/SP, acadêmico da ANSP no segmento de Seguros de Pessoas, administrador pós-graduado em Gestão de Seguros e Previdência Privada, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FenaPrevi e de Seguro Habitacional da FenSeg, docente em Seguros de Pessoas, Previdência Complementar, Saúde, Capitalização, Atendimento ao Público e colunista em mídias de seguros.