Quais são as ocasiões em que o consumidor perde o direito à cobertura do seguro? Veja como agir em caso de inundações:
A cidade de São Paulo registrou a maior chuva dos últimos cinco meses nessa segunda-feira (15), o que deixou muitos motoristas à deriva e com automóveis danificados pela água. É importante, portanto, saber o que fazer em situações como essa – após o ocorrido, principalmente, com relação aos contratos de apólice de seguro.
O iG listou abaixo, com a consultoria da Bidu Corretora, cinco dicas preciosas que podem evitar a perda do direito à cobertura do seguro por ações inadequadas previstas em contrato pelas corretoras.
Seguro compreensivo?
Danos causados por chuvas, como alagamentos e quedas de objetos, por exemplo, são cobertos totalmente pelas apólices de seguro compreensivo, que é o plano mais comum entre os que as seguradoras oferecem. Antes de contratar o seguro, porém, é indicado prestar atenção a todos os termos da apólice, para saber se o que está sendo contratado está de acordo com as suas necessidades.
Conserto? Só após liberação
Em caso de inundação, comunique imediatamente a corretora ou seguradora, e solicite um guincho para levar o veículo a um local seguro. É importante autorizar o conserto do veículo somente após a liberação da seguradora, que irá avaliar se há recuperação ou perda total.
Atenção ao valor da franquia
Quando há recuperação, os danos parciais podem variar entre prejuízos ao motor, elétrica, funilaria, estofamento e acabamento. Caso haja seguro, e o valor não ultrapasse o estipulado pela franquia, há cobertura.
Não faça nada precipitadamente
Quando há perda total, a indenização é igual à de uma batida ou roubo. O motorista só será indenizado, no entanto, caso se comprove que não houve agravamento de risco desnecessário, como atravessar pelo alagamento por conta própria, por exemplo. Além de não atravessar inundações de forma intencional, também é indicado prestar atenção nos locais onde deixará seu veículo estacionado. Caso esteja estacionado em um local com risco de enchente, é necessário que o segurado avise de imediato a seguradora, indicando o local e as condições em que o veículo se encontra.
Queda de árvore
Caso uma árvore caia em cima do carro, o segurado está coberto, apesar de haver algumas variáveis envolvidas. Se a árvore caiu pois estava velha, por exemplo, a seguradora irá cobrar o custo do sinistro da prefeitura.
Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/2016-02-16/cinco-dicas-para-quem-tem-seguro-e-perdeu-o-carro-na-enchente.html
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 16/02/2016
2 Comentários
Só uma observação sobre: “Atenção ao valor da franquia
Quando há recuperação, os danos parciais podem variar entre prejuízos ao motor, elétrica, funilaria, estofamento e acabamento. Caso haja seguro, e o valor não ultrapasse o estipulado pela franquia, há cobertura.” Neste caso acho que há cobertura quando o valor ultrapassar a franquia e não o contrário, pois a franquia é a participação do segurado na indenização de perda parcial
Luis Antonio, boa noite!
A sua observação e contribuição é muito bem vinda e de grande importância para o perfeito entendimento da matéria.
Muito obrigado.
Florisvaldo F dos Santos