O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve liminar na Justiça Federal que suspende a comercialização de serviços por duas empresas que atuavam, irregularmente, de forma semelhante as seguradoras de veículos. A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada em outubro pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr.
De acordo com a ação, a empresa RBKSP Clube de Assistência Emergencial de São Paulo, que atuou em Pernambuco, e a SAVEDD Administradora de Risco Ltda., comprada pela RBKSP, comercializava produto denominado Programa de Proteção Veicular, semelhante a um contrato de seguro, mas sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia que controla o serviço.
Segundo o MPF, os contratos e termos de adesão das empresas revelam que seus objetivos consistem em amparar os contratados quanto a danos em seus veículos, causados por colisão, incêndio, roubo ou furto. O procurador da República reforça que os réus proporcionam o seguro dos veículos, pois asseguram eventos predefinidos mediante pagamento de prestações pelos associados.
Ainda conforme a ação, o exercício irregular da atividade das empresas coloca todos os consumidores que contrataram a proteção automotiva em grave situação de risco, já que atinge milhares de pessoas e não é fiscalizado por órgão responsável.
A liminar da Justiça Federal determina que as empresas e seus responsáveis deixem de ofertar, de imediato, serviços com características de contrato de seguro, bem como comuniquem a decisão judicial a seus clientes. Os réus também terão que cessar qualquer publicidade sobre esse tipo de serviço, sob pena de multa diária, bem como devem suspender a cobrança de valores de seus contratantes, referentes à “proteção” aos veículos segurados.
www.cqcs.com.br – Folha Pernambuco
Blog do Florisvaldo – Informação com Imparcialidade – 15/12/2015