Referências sobre crime de lavagem de dinheiro e definições de competências são aspectos que já aparecem nos autos da investigação que apura desvios da Petrobras.
A relação do escândalo do mensalão com a Operação Lava Jato, que desarticulou um esquema de pagamento de propina na Petrobras, vai além de alguns personagens como o ex-líder do PP José Janene (apontado como um dos operadores dos dois esquemas). Conforme especialistas, as decisões do julgamento do mensalão devem influenciar o futuro dos réus no processo que apura desvios na Petrobras. De acordo com especialistas em Direto Penal ouvidos pelo iG, o mensalão foi “a conclusão do ensino fundamental e médio na jurisprudência dos crimes de corrupção”. A Lava Lato “será a graduação”.
Na última quinta-feira, a Justiça Federal do Paraná indiciou 36 pessoas por envolvimento direto com os desvios de recursos na Petrobras. Em cinco ações, aparecem o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Refino da Petrobras Paulo Roberto Costa e executivos da Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC. Eles foram denunciados por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Conforme as informações do esquema criminoso, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários por meio de licitações fraudulentas. O esquema funcionou entre 2004 e 2012, com pagamentos se estendendo até 2014.
Conforme especialistas em Direito Criminal consultados pelo iG, um dos grandes debates que ocorrerão no julgamento da Lava Jato, que deve ocorrer no segundo trimestre do ano que vem, diz respeito ao crime de lavagem de dinheiro e seu crime antecedente. Uma questão que tomou muito tempo durante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do mensalão.
Durante o julgamento do mensalão, o STF firmou jurisprudência no sentido de que o crime de lavagem somente existiria se o dinheiro “lavado” fosse fruto de outro crime, como tráfico de drogas, por exemplo. Na Lava Jato, os advogados já alertam para o fato de que nenhum réu pode ser condenado pelo crime de lavagem sem a existência de um crime anterior.
Veja dez fatos que marcaram o segundo ano do julgamento do mensalão: (http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2014-12-13/herancas-do-julgamento-do-mensalao-vao-guiar-processo-da-lava-jato.html)
Na denúncia da Lava Jato, um desses “crimes anteriores” exigidos para a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro seria a formação da “organização criminosa”, personagem inexistente no Código Penal brasileiro antes do julgamento do mensalão. Foi graças ao julgamento do mensalão que o congresso aprovou a lei 12.850, em 2013, estabelecendo esse tipo penal.
Alguns advogados dos réus da Lava Jato tentam uma absolvição de réus que foram indiciados pelo crime de formação de “organização criminosa”, isso porque, as denúncias narram fatos que terminaram em 2012. Como a lei é de 2013, nesse caso, ela não poderia ser aplicada conforme esse raciocínio.
Uma outra herança do mensalão que agora aparece nos autos da Lava Jato é a discussão sobre a competência de foro para julgamento de políticos. Durante o julgamento do mensalão, os ministros do STF determinaram que bastava um político envolvido em uma quadrilha ou organização criminosa para que os demais fossem julgados pela Suprema Corte. Mas, na análise do julgamento do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), no caso do mensalão tucano, o Supremo derrubou essa regra e casos com foro privilegiado são exclusivos do STF e os sem foro, são da justiça comum.
Alguns advogados, como a defesa de Alberto Youssef, tentam uma manobra para que o Supremo volte a ter entendimento do julgamento do mensalão. A ideia é assim, ganhar mais tempo e buscar a prescrição de crimes menores. O juiz do caso, Sérgio Moro, está ciente desta estratégia, tanto que nos depoimentos tem advertido os advogados a não incitar seus clientes a denunciarem políticos no esquema criminoso da Lava Jato.
Fonte: [email protected]
Blog do Florisvaldo – Informação com imparcialidade – 13/12/2014
Florisvaldo Ferreira dos Santos
Consultor de Seguros e Benefícios