DPVAT é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito. Com decisão, seguro continua existindo, mas motoristas não pagarão. Não há decisão sobre 2022. Susep diz que não haverá cobrança em 2021 porque o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação no próximo ano.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, aprovou nesta terça-feira (29) o prêmio zero para o DPVAT em 2021 e, com isso, não haverá cobrança da taxa do seguro em 2021. O DPVAT é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito.
Segundo a Susep, não haverá cobrança em 2021 porque o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação no próximo ano. Esses recursos são de valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados.
Com a decisão, o seguro continua existindo, mas o motorista não precisará pagar o DPVAT. Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho.
Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.
Na reunião desta terça, o conselho decidiu ainda que Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverá contratar um novo operador para o DPVAT.
Do valor arrecadado pelo pagamento do seguro obrigatório:
– 50% são destinados ao pagamento das indenizações;
– 45% vão para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas);
– 5% vão para programas de prevenção de acidentes.
Continuidade das operações
Também nesta terça-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Susep e o CNSP garantam a continuidade da operação do DPVAT em 2021. Na decisão, o ministro Raimundo Carreiro questionou as incertezas sobre a operacionalização do seguro com a saída da Seguradora Líder.
Em novembro, as seguradoras integrantes do consórcio que criou a Líder decidiram pela dissolução do grupo. Segundo o ministro do TCU, a continuidade do serviço deve ser assegurada mesmo que seja necessário manter a Líder na gestão da operação.
“Até a presente data, 29 de dezembro de 2020, a poucas horas para o início de 2021, há total incerteza quanto à continuidade da operação do DPVAT, quanto à regularidade da frota nacional de veículos à luz da legislação que estabeleceu o seguro obrigatório, sem falar da cobertura do seguro àqueles que vierem a ser vítimas de acidente de trânsito a partir de 1º de janeiro de 2021”, afirmou o ministro na decisão.
Em nota, a Susep informou que tenta viabilizar a contratação de uma empresa, na primeira semana de janeiro, para assumir o DPVAT, “garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”.
O que é o DPVAT?
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
O que pensa o Governo Federal?
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória extinguindo o DPVAT.
A MP, no entanto, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e perdeu a validade sem ter sido votada pelo Congresso Nacional.
Fonte: https://g1.globo.com – Por Laís Lis, G1 – Brasília
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 30/12/2020
1 comentário
Fonte: https://www.segs.com.br
Não posso me furtar de escrever nesta última semana do ano de 2020 sobre a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 400, de 29 de dezembro.
Ela trata da sobrevida do DPVAT ao dispor sobre a gestão e a operacionalização das indenizações referentes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não (seguro DPVAT), visando garantir a continuidade do pagamento das indenizações previstas na Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, relativos aos sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Em oito artigos essa Resolução, a meu sentir, tem três fases distintas a saber:
A primeira delas cuida de ratificar que a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A será responsável pela gestão e operacionalização do seguro DPVAT referentes, exclusivamente, aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inclusive em relação às respectivas ações judiciais posteriormente ajuizadas.
As provisões técnicas e respectivos ativos garantidores serão utilizados para cumprimento dessas indenizações.
A segunda fase de que me refiro, diz respeito à autorização da SUSEP na contratação de instituição para realizar a gestão e a operacionalização das indenizações com o objetivo de garantir, de modo excepcional e temporário, à situação gerada pela dissolução do Consórcio do DPVAT – leia-se seguradora Líder – operando uma verdadeira representação de uma nova entidade para “defender” judicial e extrajudicialmente os interesses prestados por aquela até o final deste ano, aproveitando-se de recursos “correspondentes à diferença entre os valores das provisões técnicas do balanço do Consórcio DPVAT e o valor necessário para pagamento dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020, conforme cálculos aprovados pelo CNSP”.
Data vênia, um pouco confuso e altamente discricionária esta Resolução!
Os sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021 ficarão por conta da nova contratada.
A terceira fase que me parece relevante nesta Resolução diz respeito ao repasse dos recursos do antigo Consórcio à nova contratada que deverá ocorrer, no prazo de até três dias úteis a contar da notificação da Susep, após aprovação dos cálculos pelo CNSP.
A principal finalidade do Conselho Nacional de Seguros Privados é traçar normas técnicas em relação à atividade securitária. Vejo, salvo engano meu, que o CNSP vai atuar como um órgão eminentemente atuarial praticando atos unilaterais a sabor de seus técnicos designados.
Por fim, a nova instituição contratada deverá criar um fundo financeiro para atender todos os sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, além de não haver sucessão daquele quanto às obrigações do Consórcio anterior.
A meu sentir, estimados leitores e leitoras, normas despidas de clareza e complicadas para tentar dar uma sobrevida ao seguro DPVAT.
Penso que deveria haver um balanço para encerramento de uma entidade e a criação de novas regras que detalhassem o sistema com mais transparência e com mais simplicidade.
O IPVA também é confuso com a inclusão do pagamento de licenciamento no qual o proprietário pode pagar seu valor ou deixar para, segundo se noticia, em um segundo momento se haverá pagamento ou, talvez, devolução do valor de quem já pagou.
E o DPVAT parece que vai sobreviver na maneira e no modo em que técnicos balizam seu destino.
Será que devemos no final deste ano ensaiar aquela letra da música “Cigana” de Hugo Pena & Gabriel, que diz:
“Um dia uma cigana leu a minha mão
Falou que o destino do meu coração
Daria muitas voltas
Mas ia encontrar você (caros leitores e estimadas leitoras).
Espero que o destino não pregue uma “peça” ao seguro DPVAT no ano de 2021!
Feliz Ano Novo.
Voltaire Marensi – Advogado e Professor