A mulher desde sempre enfrenta situações diversas como formas de assédio. Devido a impunidade ou desamparo da lei, o número de denúncias é inferior às ocorrências.
Sabe quando você presencia ou é vítima de puxões de cabelo, tentativas de beijos forçados ou passadas de mão sem consentimento na balada, na rua ou até no trabalho? Isso é crime.
Segundo a Lei nº 13.718/18, importunação sexual é o ato libidinoso, na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer a si ou terceiros.
Além dos exemplos acima, enquadram-se nesse crime, atos como cantadas invasivas, toques sem permissão, masturbação em público, ações como “encoxar”, passar as mãos em partes íntimas e situações de conotação sexual sem consentimento, até casos de ejaculação, como o registrado em um ônibus na capital paulista em 2017. Essa ocorrência motivou a criação desta lei. Esse crime tem pena que pode variar entre um e cinco anos de prisão.
Antes de virar crime, essa situação era considerada uma contravenção penal, punida apenas com multa. Hoje, a importunação sexual é considerada um crime comum, que pode ser praticada por qualquer pessoa, seja ou não do mesmo gênero.
Primeiras medidas
Caso a vítima tenha sofrido violência física, alguma lesão, se houver risco de transmissão de doenças ou de gravidez, é muito importante procurar um atendimento de saúde antes mesmo de fazer a denúncia, pois assim os procedimentos necessários serão feitos mais rapidamente.
Já se a vítima estiver bem e em condições emocionais, o que se orienta é que acione as autoridades competentes, de preferência em uma delegacia especializada de atendimento à mulher, imediatamente após perceber que esteve numa situação de violência como esta.
Além da vítima, o crime pode ser denunciado também por testemunhas. As denúncias podem ser realizadas através dos seguintes números:
- Central de Atendimento à Mulher – 180;
- Polícia Militar – 190;
- Disque Direitos Humanos – 100;
- Patrulha Maria da Penha – 153;
- Boletins de Ocorrência Online da Polícia Civil.
A ocorrência também pode ser feita presencialmente em locais especializados, como:
- Casa da Mulher Brasileira;
- Delegacia da Mulher;
- Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM.
A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).
Acolhimento
Infelizmente, a maioria das vítimas é formada por mulheres, e muitas vezes desconhecem os caminhos até a denúncia. Além do constrangimento e do medo que pode ocorrer, o trauma pode perdurar.
O importante nesses e em qualquer outro caso de assédio ou importunação é que a vítima não se sinta culpada, então toda palavra de proteção é importante nesse momento.
Provas
Além de relatar o ocorrido, recolher provas pode ser decisivo para esses casos. É importante verificar se outras pessoas presenciaram o acontecimento. Se sim, o ideal é conversar com as testemunhas e recolher nomes e contatos, pois os casos são todos investigados.
Outras provas como fotos e vídeos também podem auxiliar no processo. Se possível, verifique se o local onde a importunação ocorreu possui câmeras no local e avise a polícia.
E quando o assédio acontece dentro do ônibus?
Caso você seja a vítima, ou presenciar outra pessoa passando por essa situação constrangedora no transporte público, avise imediatamente o motorista e acione a Guarda Municipal por meio do número 153.
O condutor deve deixar a porta fechada, impedindo que o suspeito desça do veículo. Assim, a Guarda Municipal que tem a atribuição de levar o indivíduo preso, pode atuar nesse cenário.