O relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) do processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou nesta quarta-feira (27) pela condenação em 2ª instância e pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias.
Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A sentença em 2ª instância do caso no TRF-4, em julgamento nesta quarta-feira (27) ainda depende dos votos dos desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Luz.
Antes de dar o seu voto sobre o mérito da condenação, o relator votou contra os pedidos da defesa para anulação da sentença, nas chamadas preliminares do julgamento.
A defesa do ex-presidente pede no processo a anulação da sentença ou a absolvição de Lula alegando, entre outros motivos, não haver provas contra ele e acusando Moro de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, quer o aumento da pena do ex-presidente.
Caso a condenação seja mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do Supremo que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.
Voto de Gebran Neto
Em seu voto, Gebran Neto falou sobre a propriedade do sítio:
“O que importa é que a propriedade do sítio, embora haja ao meu juízo fortes indicativos de que não possa ser de Bittar, me parece que o relevante não é a escritura, ou se ele era um laranja. Fato é que Lula usava do imóvel. Temos farta documentação de provas, com laudos periciais, com documentos, com bens, referências de testemunhas, de que ele usava o imóvel, seja porque levou parte do seu acervo, mas também porque fazia e solicitava melhorias no sítio.”
Sobre a autoria dos crimes, o relator disse:
“A autoria em relação a Luiz Inácio decorre de depoimentos de testemunhas, como já se referia no triplex. O ex-presidente ocupava posição de proeminência e utilizava de sua influência para arrecadação de recurso em favor do Partido dos Trabalhadores”
Ao votar por manter a condenação dos crimes de corrupção ativa e passiva de Marcelo Odebrecht e Lula, Gebran disse:
“Há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo Odebrecht, representado por seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento de contratação da Petrobras e pagamento de propina a agentes públicos e políticos e mais especificamente o dirigente do PT, tendo o ex-presidente como mantenedor e fiador desse esquema. Mantenho assim a sentença na condenação de Luiz Inácio e Marcelo Odebrecht pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva”
O relator Gebran Neto também votou por:
Absolver da acusação de lavagem de dinheiro o pecuarista José Carlos Bumlai, o engenheiro Emyr Costa e o advogado Roberto Teixeira.
Condenar por corrupção o empresário Marcelo Odebretcht.
Condenar por lavagem de dinheiro o empresário Emílio Odebrecht, o proprietário formal do sítio, Fernando Bittar, e os ex-executivos da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal e Alexandrino de Alencar.
Veja o trecho final do voto de Gebran, em que ele indica as penas de Lula e outros réus:
O relator Gebran Neto também votou por:
Absolver da acusação de lavagem de dinheiro o pecuarista José Carlos Bumlai, o engenheiro Emyr Costa e o advogado Roberto Teixeira.
Condenar por corrupção o empresário Marcelo Odebretcht.
Condenar por lavagem de dinheiro o empresário Emílio Odebrecht, o proprietário formal do sítio, Fernando Bittar, e os ex-executivos da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal e Alexandrino de Alencar.
Veja o trecho final do voto de Gebran, em que ele indica as penas de Lula e outros réus: