O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chamou de idiota uma repórter que lhe fez uma pergunta sobre uma foto divulgada pelo próprio Palácio do Planalto. Na foto, Bolsonaro aparece com um cartaz que simula um cartão de CPF com a palavra “cancelado”, o que normalmente acontece quando uma pessoa morre.
O ataque do presidente da República à jornalista Driele Veiga, da TV Aratu, ocorreu nesta segunda-feira (26), durante visita à Bahia. Bolsonaro foi à Feira de Santana para inaugurar um trecho de 22 km de uma rodovia. Durante a visita, causou aglomeração, circulou sem máscara – o que é proibido – e andou de carro com a porta aberta – o que também é proibido.
A jornalista questionou Bolsonaro sobre as críticas que ele recebeu pela foto do CPF cancelado em um momento em que as mortes pelo novo coronavírus no Brasil se aproximam de 400 mil. O presidente, então, respondeu:
“Você não tem o que perguntar não? Deixa de ser idiota, menina!”, disse Bolsonaro.
Não é a primeira vez que Bolsonaro ataca jornalistas. Em 2020 ele e seus filhos fizeram 469 ataques a imprensa, segundo a Repórteres Sem Fronteiras.
Em março deste ano, Bolsonaro foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal “Folha de S. Paulo”, em R$ 20 mil por danos morais. A jornalista processou Bolsonaro após sofrer um ataque, com cunho sexual, durante entrevista concedida pelo presidente no dia 18 de fevereiro de 2020.
Essa é a segunda visita do presidente à Bahia neste ano e a nona desde que foi eleito. O presidente Jair Bolsonaro chegou a Salvador na manhã desta segunda-feira, onde seguiu para Feira de Santana, para entregar um trecho de 22 km da duplicação da BR-101, entre a Bahia e Sergipe.
O avião presidencial pousou no aeroporto da capital baiana por volta das 10h. De lá, ele seguiu de helicóptero para Conceição do Jacuípe. Em seguida, Bolsonaro foi de carro até Feira de Santana, onde chegou por volta das 11h.
No caminho entre as duas cidades, o presidente causou aglomeração e passeou de carro com a porta aberta, com o corpo parcialmente do lado de fora do veículo.
A ação é uma infração grave, prevista no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa e retenção de automóvel para a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo.
Fonte: G1/BA