O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dar uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. De acordo com a agência Reuters, a decisão foi despachada na manhã desta sexta-feira (28) e no documento ele também comentou a ‘necessidade de prisão’ do político.
Esta é a primeira decisão favorável a Lula após ele ser preso em abril por cumprir pena de por corrupção e lavagem de dinheiro decorrente da condenação no processo do triplex do Guarujá.
A Folha de S. Paulo questionou a decisão anterior da justiça que impedia o petista de conceder uma entrevista. O jornal foi ao STF para argumentar que a decisão dava a entender um desrespeito à liberdade de imprensa.
Na decisão, Lewandowski argumentou que o supremo já tem inúmeros precedentes de garantir o “direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa”.
O ministro também afirmou que não pode ser dado um tratamento diferenciado a pessoas presas que foram liberadas para conceder entrevistas e outros não. Na decisão, Lewandowski fez alguns comentários sobre a necessidade do ex-presidente estar preso. Ele se posicionou contra a prisão do réu após os recursos da segunda instância terem terminado, o que é o caso de Lula.
“A suposta falta de segurança no local da custódia como fundamento para negar o direito de o preso conceder entrevista à imprensa, caso seja procedente, demanda uma análise mais acurada sobre a necessidade da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para execução provisória da pena, haja vista tratar-se de pessoa com mais de 70 anos de idade (idosa segundo a legislação específica) e que já enfrentou tratamento para combater câncer na laringe”, afirmou Lewandowski.
“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, disse.