Justiça Federal decide dividir pensão entre viúva e amante

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, determinou que a pensão por morte vinculada a um ex-servidor público federal seja dividida entre a viúva do funcionário e sua ex-amante.

Para o desembargador Rubens Canuto, responsável por defender a decisão, ficou comprovada a existência de relação extraconjugal duradoura, público e com a intenção de constituir família. Neste caso, se faz necessária a proteção dada à relações matrimoniais e à uniões estáveis .

Segundo os autos do processo, o ex-servidor teve em sua relação extraconjugal dois filhos durante 30 anos de relacionamento. Para o relator do caso, a viúva do servidor tinha conhecido de sua relação extraconjugal.

Gabriel Araújo: Jornalista, produtor de conteúdo digital, especialista em servidores Linux e Wordpress. Escreve sobre Carros, política, Esportes, Economia, Tecnologia, Ciência e Energias Renováveis.