Um caso um tanto quanto curioso aconteceu no estado de Santa Catarina. Um homem teve um filho da amante e registrou, por engano, a esposa como mãe da criança. O caso foi parar na Justiça e o Ministério Público de Santa Catarina solicitou um exame de DNA para comprovar a maternidade, mas Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou que isto não seria necessário. As informações são do G1 Santa Catarina.
Hoje o filho tem 28 anos e o pai, que é semianalfabeto, explicou que estava com os documentos da esposa quando foi realizar o registro entrou os papeis por engano no cartório. A mãe da criança percebeu o erro, mas não fez nenhum tipo de oposição.
Ainda segundo o o G1, a esposa do homem, ao saber do erro, exigiu uma declaração negativa da maternidade. Todas as partes foram ouvidas durante o processo e a história foi confirmada por todos. Além disso, seis meses antes do nascimento do filho da amante, o homem já tinha tido um filho com a esposa.
Desta forma, o desembargador do caso, Jairo Fernandes Gonçalves, escreveu que seria impossível biologicamente que o filho fosse da esposa do homem e o nome dela foi retirado do registro da criança.