O Governo Federal prorrogou até o dia 28 de fevereiro a obrigatoriedade dos aposentados comprovarem ‘prova de vida’ nas agências bancárias. Depois desse prazo os benefícios serão suspensos.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018.
Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.
O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br
Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 09/02/2018