Em muitas das demandas que envolvem a vida do cidadão comum, e em ocasiões especiais, pode ser utilizado o recurso de solicitar a apresentação da “Folha Corrida ou Certidão de Antecedentes Criminais”. É um documento emitido gratuitamente pela internet, que informa se existem ou não registros criminais em nome de alguém nos sistemas informatizados da Polícia Federal. Ele vale por 90 dias e é fornecido para fins civis. Qualquer pessoa pode utilizar esse serviço.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, “a certidão de antecedentes criminais pode ser exigida na hora da contratação, mas em casos específicos, quando a atividade profissional justificar a apresentação do documento. Por exemplo, para empregados domésticos, trabalhadores que atuam com informações sigilosas e cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência. Ainda, segundo o tribunal, se o pedido for infundado ou se tratar de tratamento discriminatório, pode ser caracterizado assédio moral passível de indenização”. Para solicitar a emissão do documento, basta acessar: https://www.gov.br/pt-br/ noticias/justica-e-seguranca/2021/04/como-emitir-certidao,
Nada mais evidente e óbvio que o previsto na lei, que já discrimina claramente os profissionais que desempenham funções importantes, porém, mais simples, como os empregados domésticos e os cuidadores. Ora, se é necessário conhecer os antecedentes dessas pessoas porque vão cuidar de crianças ou idosos, aqueles que se habilitam a cargos de Deputados, Senadores, Prefeitos, Governadores, Presidentes de Câmaras e Senado Federal, além do Presidente da República e Ministros, que vão cuidar dos interesses de milhões de brasileiros, deveriam exibir para os Tribunais, antes de assumirem os cargos, que as suas “Folhas Corridas e Certidões de Antecedentes Criminais” estão desprovidas do registro de crimes de qualquer natureza. Assim sendo, daria mais sentido a exigência da qual estamos tratando. Ou melhor, como diz o ditado popular, “o que serve para Chico serve para Francisco”!
Inversamente, o que tem ocorrido fartamente, é a descoberta, depois de empossados, de um verdadeiro mar de lama sobre a vida de milhares de nomeados ou eleitos para os cargos mais elevados da República brasileira. É amplo o universo de denúncias contra autoridades dos mais importantes níveis, que ocupam cargos nos Três Poderes da República. Uma vergonha, o verdadeiro cidadão, ser atendido ou representado por figuras no mínimo suspeitas de crimes de todas as espécies!
Observo na Lei 7.990, de 27/12/2001, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar do Estado da Bahia, que o seu artigo 5º, alínea V, define as condições para ingresso do candidato aos quadros da Polícia Militar do Estado, e estabelece a regra de que o mesmo deve “possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista em edital”.
Ora, se um soldado para ingressar na corporação militar tem de demonstrar em documento de Folha corrida, a lisura e integridade da sua vida privada, por que essa exigência não pode ser estabelecida para quem vai cuidar de algo tão importante como o Patrimônio Público Municipal, Estadual ou Federal, bem como daqueles que fazem as leis que disciplinam a vida do País, ou os Senhores Ministros dos Tribunais de Justiça que respondem pelo Poder Judiciário do País?
Se eles não criam esses instrumentos de controle para impedir que a bandidagem ocupe esses espaços dos Poderes da Nação, está evidente de que se trata de uma atitude de auto defesa e proteção.
O Deputado Hugo Mota acabou de ser eleito Presidente da Câmara. Já corre na imprensa que a sua família ocupa o poder a 70 anos na Prefeitura de Patos, na Paraíba. Que a sua mãe foi presa e a avó afastada da Prefeitura por corrupção! Tudo resultado da “Operação Veiculação” da Polícia Federal, por irregularidades em Licitações, Contratos Públicos e Locação de Veículos, além de obras inacabadas e o dinheiro gasto! Corrupção coletiva em família!
Acredito que para muitos cargos seriam nomeados interventores, visto a não aprovação da maioria dos escolhidos para os cargos Públicos, e os legisladores nomeados por falta de candidatos limpos para as eleições, impedidos pelos conteúdos da “Folha Corrida”!. A questão, no final, é saber: nomeados por quem?
Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – Salvador- BA.
Contribuição do: Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade