DESCRIMINALIZAR ou LIBERAR A DROGA?

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Assim como ocorre comigo, certamente cada cidadão de bem deste país    deve estar surpreso e perplexo com a decisão do STF, de discutir e aprovar a descriminalização do uso da droga! Inacreditável que tal fato possa se tornar Lei no País!

Obviamente que não se pode desconhecer o fato de que em alguns países, principalmente da América Latina – o Uruguai liberou em 2013 -, já houve a liberação para o uso com fins medicinais ou que se trata de saúde pública, mas, cada país dedicou estudos prévios diante da complexidade da decisão.

A Nação se depara com tantos e tão variados problemas que afetam o seu povo, muitos dos quais estão a depender da aprovação de projetos que visem o desenvolvimento nacional, e que são submetidos ao estudo, debate e aprovação do Congresso Nacional. Do outro lado, o Supremo Tribunal Federal assoberbado de processos de toda natureza. Segundo o Presidente do STF, Luiz Roberto Barroso, os números do Tribunal fecharam o ano de 2023 com 101.970 decisões tomadas ao longo do ano, mas, ainda assim, está com um acervo atual de 24.071 processos em tramitação.

Considerando que a missão constitucional de legislar e de aprovar leis tão significativas e que afetam diretamente à Nação, cabe ao Congresso Nacional – e não ao Supremo Tribunal -, impressiona saber que a primeira iniciativa para essa liberação foi assumida pelo Supremo! A Comissão de Constituição e Justiça-CCJ, do Senado, rejeitou a proposta nessa semana e aprovou pela “criminalização”, contrariamente à decisão que está em andamento no STF, de 5 votos a 3, pela “descriminalização”. Como o Ministro Dias Toffoli pediu vistas do Processo, a decisão ficou adiada, talvez para abril ou maio.

Recorro a uma melhor definição dessas atribuições constitucionais do STF, até mesmo para uma melhor compreensão do leitor: “O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República”. (Fonte: site do STF).

Ora, está implícito que a atribuição de legislar, criando essa prática do cidadão poder portar legalmente uma certa quantidade de droga para o seu uso, não poderia estar imputada jamais ao Poder Judiciário, a quem, no futuro, poderá ocorrer a responsabilidade do julgamento de um possível recurso judicial sobre o assunto, em eventual processo.

Quando a violência vem se ampliando em todo o Brasil, justamente em decorrência da expansão do comércio de drogas e a ampliação do número de facções em disputa pelos espaços territoriais, é inadmissível que o comando maior do Poder Judiciário, e o próprio Senado Federal estejam aprovando leis que irão beneficiar, não o consumidor, mas, sobretudo, favorecer o mercado do crime organizado.

Em decorrência dessa criminosa liberalidade, imagino o quanto estará afetado o sentimento de preocupação dos pais e familiares de tantos jovens, que se sentirão, doravante, estimulados ao consumo da droga. Onde irão adquirir essa porção oficialmente permitida? Nas farmácias, ou diretamente na mão dos traficantes nas vias públicas? Uma insanidade sem precedentes!

Em outras palavras, o portador ou consumidor de pequeno porte será, de repente, tudo o que querem os comerciantes desse ilícito, que terá um novo cliente no mercado, oficialmente reconhecido. Assim, transportará o produto já embalado na quantidade permitida para o consumo do jovem, sem maiores riscos de sofrer a penalidade como traficante! Ou a matemática não é essa?

Será que com tantas prioridades existentes, a reclamarem ações rápidas e enérgicas, um tema no mínimo tão polêmico, tem que ser pautado, analisado, votado, e implementado com urgência urgentíssima? Ou a discussão deveria ser bem mais ampla junto à sociedade?

Na verdade, quando o cidadão pensa que já viu de tudo nesse País, ele conclui que ainda não viu nada, para a tristeza e infelicidade geral!

Vamos acreditar que o bom senso ainda possa intervir nesse processo estúpido, em defesa da família e da Pátria brasileira.

Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – Salvador – BA.

Fonte: Blog do Florisvaldo

 

Deusimar – O Homem Forte das Abelhas