COLUNA DO AGENOR – DELAÇÃO OU TRAIÇÃO PREMIADA?

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DELATORES PREMIADOS.
Publicado em 21 de junho de 2015 por Florisvaldo em Brasil, Destaques, Economia, Opinião, Política, Últimas Notícias // 0 comentários
aaa1aA cultura popular, na sua simplicidade e sapiência próprias, sempre entendeu que a integridade é um fator importante nas relações entre as pessoas. Assim é que a fidelidade a princípios de formação moral, historicamente tem sido pontuada como fundamento básico do convívio humano, jamais se admitindo o descumprimento dos acordos em respeito a uma regra ética. Ora, se essas condições são pressupostos primordiais que valorizam o perfeito relacionamento dentro de uma sociedade, que cobra e exige o respeito à palavra empenhada, como nos bons tempos do “fio do bigode”, tema já abordado em outra crônica anterior, fica difícil entender como a legislação daqui e de outros países criou a “delação premiada” em benefício de mentes criminosas.

A inclusão dessa norma no Direito Penal brasileiro ocorreu a partir da Lei 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos), recentemente reforçada pela Lei 12.850/2013 e aperfeiçoada ao longo desse tempo por diversos outros normativos, foi instituída para facilitar a tarefa investigatória das autoridades judiciais, mas tem avaliações positivas e negativas quanto à sua eficácia. Trata-se de procedimento já vigente em países como Itália, Estados Unidos da América, Alemanha, dentre outros, e assim o Brasil apenas copiou o modelo. No ímpeto do Estado em ser mais ágil na descoberta das ações de uma determinada organização criminosa, no que efetivamente obtém informações que abrem caminhos para o desconhecido, embora se constitua numa temeridade pela “parceria” entre a honestidade e o lado bandido da desonestidade.

Embora o tema seja de natureza jurídica, sobre cujo aspecto legal e técnico não tenho qualquer pretensão em opinar, missão logicamente reservada aos doutores da lei, contudo, cabe a todos nós do lado de cá, o direito de expressar os sentimentos da dúvida quanto às consequências no resultado final de um processo de certa magnitude, a exemplo da Operação Lava Jato.

Confesso que me entristece quando vejo na televisão as imagens do doleiro Alberto Yousseff e do Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobrás, (foto da ilustração) além de outros, presos e já parcialmente condenados por uma infinidade de crimes, mas, que, quando conduzidos diariamente pela Polícia Federal para cansativos depoimentos, esbanjam um leve ar de sorriso de felicidade, como se quisessem dizer: ”eles que se lasquem; devolvo um pouco do que roubei e quero é defender o meu que está em nome de alguns “laranjas” ou dólares espalhados por aí, e ainda vou ter minha condenação reduzida de um a dois terços da pena normal ou, talvez, perdoado ou libertado…!”. A delação premiada, de repente, coloca em diferentes fronteiras criminosos que se associaram para destruir um patrimônio público como a Petrobrás, que durante anos desfrutaram das benesses de um crime bem articulado e que, ao serem descobertos, negam os compromissos assumidos entre si. A mesma sociedade que sente repugnância pela conduta criminosa dessa quadrilha do colarinho branco, também não pode concordar que um criminoso seja premiado por delatar outros parceiros do crime, não por honestidade ou arrependimento, mas em busca do exclusivo benefício pessoal. Como acreditar que, nessa circunstância, o seu depoimento represente algum senso de verdade? Porventura nos depoimentos são instalados detectores de mentira?

Uma evidente demonstração de que algo está errado na valorização dessa prática jurídica, é que a grande maioria dos empresários envolvidos na Operação Lava Jato já se habilitou, junto à justiça, ao direito da Delação Premiada. Essa é a expressão assim popularizada, mas cujo significado é definido como uma “troca de favores entre a justiça e o réu”. Evidentemente que a lei estabelece certas regras condicionantes que disciplinam a concessão dessas vantagens ao réu. O resultado de tudo isso, contudo, é a formação de um bando de “dedos-duros”, de intenções e honestidades extremamente duvidosas… A essa altura a Operação Lava Jato já conta com 54 políticos citados, 26 empresas envolvidas e 17 delatores, além de outros acordos em estudo.

A análise desses fatos nos conduzem a uma natural reflexão e geram no íntimo das pessoas uma pergunta inquietante: Existe uma hierarquia de qualidade entre os crimes, de modo que um ladrão de galinha ou de uma simples bicicleta tenha de ser preso e condenado para preservar a honra da sociedade, enquanto os ladrões da elite, que roubam milhões do patrimônio público podem ser perdoados e soltos? A sociedade clama por uma resposta condizente.

Com a razão está o criminalista Antônio Cláudio Mariz, quando afirma que: “A delação premiada poderá se tornar porta de entrada e porta de saída das prisões. Prende-se para delatar e delata-se para sair da cadeia”.

IMAGEM AGENOR-2
COLABORAÇÃO E AUTORIA: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público – de Belém-PA.

CONTRIBUIÇÃO DE:Blog do Florisvaldo – Informação com Imparcialidade 21/06/2015

Florisvaldo Ferreira dos santos

Consultor de Seguros e Benefícios