EDITORIAL ANO I NUMERO 48 – O PESO DESIGUAL DA BALANÇA.

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EDITORIAL ANO I NUMERO 48 – O PESO DESIGUAL DA BALANÇA

Se existe um poder da nossa República que sempre mereceu o respeito e a simpatia da população em geral, este é o Poder Judiciário, pela natural e histórica sintonia com os princípios fundamentais de honestidade, correção e justiça. Quando um processo passa pelo julgamento da Primeira Instância ou Juízes Monocráticos de cada Comarca espalhada pelo Brasil, que compõem a Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho, e ocorre um recurso ao julgamento da segunda Instância, este segue à apreciação dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho. Embora tecnicamente a Terceira Instância seja composta pelo Supremo Tribunal Federal-STF, Superior Tribunal de Justiça-STJ, Tribunal Superior do Trabalho-TST e Tribunal Superior Eleitoral-TSE, na prática o STF funciona no sistema como uma quarta e última Instância.

Quando nesse introito ao texto usei a expressão “sempre mereceu”, não há a intenção, em absoluto, de colocar esse conceito como coisa do passado, e que o Poder Judiciário esteja sob qualquer demérito ou falta de respeito aos nossos juízes responsáveis por todas as Instâncias, que continuam a merecer de cada cidadão a confiança e a certeza de que na competência e imparcialidade dos seus julgamentos estão depositadas todas as esperanças deste povo hoje totalmente desencantado com o seu futuro.

Não obstante essa linha de convicção, que não pode nem deve ser afetada sob nenhuma hipótese, os últimos e fartos acontecimentos político-administrativos pouco ortodoxos dos nossos representantes políticos, de alguma forma tem afetado negativamente as esferas mais altas do Poder Judiciário, sobre o qual têm investido com a sutilize das maldades bem elaboradas. Se algo torpe atingir o cerne desse Poder muito especial, poderá ocorrer o desmoronamento da fé que alimenta esse povo de que a impunidade não prevalecerá sobre a Justiça deste país.

Foi divulgado pelo Correio Braziliense e circulou nas redes sociais uma provável declaração feita pela Juíza Ludmila Lins Graça, do Tribunal de Minas Gerais – cuja autenticidade se desconhece -, acusando duramente a existência de duas Justiças diferentes no país: “uma é a dos juízes por indicação política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se misturam. São como água e azeite”. Parece realmente incongruente que os Juízes ou Ministros dos Tribunais Superiores não cheguem ao honroso e dignificante posto da mais alta Corte do Poder Judiciário pelo princípio da meritocracia, construída ao longo de uma trajetória desde a Primeira Instância, percorrendo as Comarcas do interior, Tribunais Regionais e, finalmente, o reconhecimento e a exaltação pelo brilho do desempenho jurídico após uma longa jornada! A afirmação é procedente e inegável o critério bastante diferente como ambos são nomeados.

Contrariamente ao que seria uma contingência natural – mesmo que as nomeações obedeçam a normas constitucionais hoje vigentes, é verdade –, mas as escolhas dos ilustres Ministros obedecem a objetivos estritamente políticos, desde a pré-seleção de três nomes palatáveis pelo Presidente da República, ao périplo que o candidato escolhido tem de fazer pelos gabinetes dos Senhores Senadores (logo de quem!), numa missão no mínimo humilhante e destituída de qualquer caráter de isenção para o papel de futuro julgador na Corte! Isso representa uma tristeza e um desvio inconcebível! Ora, como se pode imaginar a independência de juízes de uma Corte se todos foram escolhidos por prévia indicação do Presidente da República, e votados por Senadores, os quais na atualidade são clientes frequentes do Tribunal por força do Foro Privilegiado! Daí o povo não entender o deferimento de certos “habeas corpus” para beneficiar figurões afilhados e apaniguados ou o “pedido de vista” de processos já em votação, com visível interesse protelatório… Nesse particular, há Ministros revelando grande eficiência e habilidade em conceder esses privilégios!

O que desencanta é que essas regras nunca mudarão, porque os senhores legisladores jamais irão alterar as leis em prejuízo dos seus interesses, ainda que essa reforma venha a trazer uma grande modernidade ao sistema jurídico nacional. Conclusão: quem vai fazer lei contra si mesmo? Ou ainda, quem está preocupado com O PESO DESIGUAL DA BALANÇA?

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público (Salvador-BA).

 

Contribuição do:Blog do Florisvaldo – Informação Com Imparcialidade – 03/12/2017

Comentários

2 Comments on EDITORIAL ANO I NUMERO 48 – O PESO DESIGUAL DA BALANÇA

  1. GERALDINO LIMA // 3 de dezembro de 2017 em 20:13 // Responder

    Que tal uma Emenda Constitucional que estabelecesse: Os desembargadores serão eleitos pelos juízes de 1o. Grau; os Ministros dos tribunais superiores serão eleitos pelos desembargadores; os ministros do STF serão eleitos pelos ministros dos tribunais superiores…! Mera utopia… (Salvador-BA).

  2. ROBERTO ABBEHUSEN // 3 de dezembro de 2017 em 20:15 // Responder

    Parabéns por mais uma lúcida abordagem dos temas atuais. (Salvador-BA).

     

    COMPLEMENTOS DE DEUSIMAR – O HOMEM FORTE DAS ABELHAS, DO MODESTO EDITOR DO BRILHOSO CRONISTA AGENOR:

    Pautado no que sempre diz este modesto blogueiro de vocês, de que uma imagem acaba valendo por 1.000 ou até mais palavras, o scrap abaixo com o conteúdo deste sábio Cientista Politico Francês, faz o resumo completo da oportuna dissertação de nosso escritor do sertão, o Menestrel do Vaza Barris(tratamento carinhoso e por merecimento do meu dileto, e também,  intelecto primo amigo, Basílio Gomes Gonçalves-  BGG – O Poeta da Mata Virgem.

     

    COLABORAÇÃO E COMPLEMENTOS DOS:
    José Deusimar Loiola Gonçalves-
    Técnico em Agropecuária(Assistente Técnico em Desenvolvimento Rural

     

     

    -FLEM-BAHIATER); Graduado em Administração de Médias e Pequenas Empresas ; Licenciado em Biologia e Pós Graduado Em Gestão e Educação Ambiental(Apicultor e Meliponicultor).
    Fones de contato: 75- 99998-0025( Vivo-Wast App); 75- 99131-0784(Tim-Wast App).