Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi flagrado, em vídeo, humilhando um Guarda Civil Municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia.
De acordo com o vídeo que viralizou nas redes sociais, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chama o guarda de “analfabeto”, rasga a multa e joga o papel no chão e ainda liga para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para intimidar o guarda.
Durante a abordagem, o desembargador diz que não vai assinar a multa e confronta o guarda afirmando que rasgaria o papel, se ele insistisse em aplicar a sanção pela falta de uso do item de proteção. O caso aconteceu nesse sábado (18/7), segundo informações da Prefeitura de Santos.
O guarda alerta que se o desembargador jogasse a multa, ele seria autuado por desperdício em via pública, levando uma segunda punição. Ignorando o profissional, o homem rasgou o papel, jogou na faixa de areia da praia e foi embora em seguida.
“Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, diz. Em seguida, Eduardo Almeida pega o celular e liga para o secretário. “Estou aqui com um analfabeto”, diz o homem, ao telefone. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Eu estou andando nessa faixa da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, reclama ao telefone.
O secretário, contudo, apoiou a equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada. A Prefeitura de Santos se diz veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, que dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público. “Diante da recusa [em usar a máscara], foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração”, destaca, em nota — veja a íntegra no fim da reportagem.
Segundo a prefeitura, o homem também terá de pagar R$ 150 por jogar lixo no chão, com base na Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.
O Metrópoles procurou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e pediu entrevista com o desembargador. Até a última atualização desta reportagem, o órgão não havia respondido. O espaço continua aberto a esclarecimentos.
Desde o início de maio, um decreto da Prefeitura de Santos obriga o uso de máscaras. Quem descumprir a regra, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100, no caso de pessoa física, e de R$ 3.000, se for pessoa jurídica.
Confira a íntegra da nota da Prefeitura de Santos sobre o caso:
Em nota encaminhado ao Metrópoles, “a Prefeitura de Santos informa que, durante força-tarefa realizada nesse sábado (18/7), o munícipe que parece nas imagens foi abordado por não cumprir o Decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial, sob pena de multa no valor de R$ 100.
Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o munícipe pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa, foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.
O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18).
O homem também foi multado em R$ 150 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.
A Prefeitura de Santos é veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos”.
Fonte: Portal Metrópoles