Michel Temer será libertado. O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), revogou na tarde desta segunda-feira a prisão preventiva do ex-presidente da República (MDB), segundo confirmou o próprio tribunal. Temer está detido desde a última quinta-feira, 21 de março, por ordem do juiz federal Marcelo Bretas. Também serão soltos o ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco e outros seis investigados pela Lava Jato do Rio de Janeiro.
A prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer foi contestada por seus advogados na segunda instância e o habeas corpus caiu nas mãos de Athié, relator do caso. Ele havia solicitado que o colegiado se posicionasse sobre o tema na próxima quarta-feira, mas acabou antecipando a decisão de forma monocrática por considerar que as investigações “devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”. Temer é investigado no âmbito da Operação Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato, por supostamente ter recebido um milhão de reais de propina num contrato para a construção da Usina Termonuclear de Angra 3.
Ao longo de sua decisão, Athié afirma e reafirma ser a favor da “operação chamada Lava Jato” e diz querer ver “nosso país livre da corrupção que o assola”. Logo no início de sua decisão faz questão de elogiar o juiz Bretas. “Tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder”, começa dizendo.
Contudo, o desembargador diz que no fim de semana, “no recesso do lar”, pôde “examinar com o cuidado devido as alegações, a decisão combatida, os documentos que fazem parte dos processos”.
Ele bate de frente com o magistrado ao taxar as acusações que serviram de base para as prisões decretadas na quinta-feira como “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, ao qual não se nega –tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país”.
Em outro momento, argumenta que existem “fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva, sendo que os fatos em análise envolvem a Eletronuclear, cuja ação penal principal já este sentenciada, ora tramitando neste Tribunal, em face de apelação das partes”.
Em mais uma crítica a Bretas, o desembargador também faz referência ao fato de que o juiz federal utilizou diversas vezes em sua decisão o verbo “parecer” ao apresentar dúvidas ou incertezas. “Os fatos que, de início na decisão se lhe ‘pareciam’, viraram grande probabilidade”, afirmou Athié.
Em seguida, rejeitou a tese de que os investigados buscam obstruir as apurações. “Todavia, mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva”, argumentou, “Além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o decreto impugnado”, completou.
Além de Temer e Moreira Franco, foram soltos o coronel João Baptista Lima Filho —amigo de Temer e visto como seu operador— e sua esposa; a arquiteta Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, sócio do coronel Lima, e o filho Carlos Alberto Costa Filho; e Vanderlei de Natale, dono de uma empreiteira supostamente envolvida no esquema. Em coletiva de imprensa, os procuradores do caso taxaram o ex-presidente de chefe de uma organização criminosa “há 40 anos”. Uma afirmação que também consta na decisão de Bretas, rebatida pelo desembargador em sua decisão: “Não passa desapercebido exagero na narração, na decisão impugnada, eis que em apuração, no caso, apenas os relacionados com a Eletronuclear, e não outras investigações”.